TJDFT mantém condenação do DF por ação de PM à paisana; Estado pagará indenização

Tribunal de Justiça do DF mantém condenação do governo local por disparos feitos por PM à paisana. Estado deverá pagar indenização de R$ 25 mil.

Decisão da Justiça responsabiliza DF por ação de policial à paisana

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do governo do DF por danos morais e estéticos causados por um policial militar à paisana. A Justiça determinou o pagamento de R$ 25 mil de indenização, reforçando que o Estado pode ser responsabilizado mesmo quando um agente público age fora do expediente.

A decisão, proferida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, mantém o entendimento de que há responsabilidade objetiva do Estado em casos nos quais agentes de segurança, ainda que fora de serviço, utilizem armamento oficial e se envolvam em ações que causem danos a terceiros.

Por que o Estado pode ser responsabilizado mesmo quando PM está fora de serviço?

Segundo os magistrados, o policial militar, mesmo à paisana, utilizou sua arma funcional no incidente, o que caracteriza o vínculo com a administração pública. O princípio da responsabilidade objetiva, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, estabelece que o Estado responde pelos atos de seus agentes, ainda que fora do horário de trabalho, quando há nexo entre a conduta e o exercício da função pública.

O caso, ocorrido em 2021, envolveu um suspeito baleado por um PM à paisana durante uma abordagem em circunstâncias ainda questionadas pela defesa. O governo do DF alegou que o policial agiu fora do serviço e de maneira isolada, mas a Justiça entendeu que o Estado tem responsabilidade pelos danos causados.

Veja detalhes da indenização de R$ 25 mil ao suspeito ferido

A condenação prevê o pagamento de R$ 25 mil ao suspeito, considerando os danos morais e estéticos decorrentes do disparo. Além disso, o TJDFT reforçou que o Estado pode ser acionado em outros casos semelhantes, criando jurisprudência sobre a responsabilidade governamental em ações de segurança pública conduzidas por agentes à paisana.

Especialistas em direito administrativo afirmam que essa decisão pode abrir precedentes para novas ações judiciais contra governos estaduais e municipais, ampliando a discussão sobre a atuação de policiais fora do expediente.

Impactos e próximos passos

O governo do DF ainda pode recorrer da decisão, mas a manutenção da condenação pelo TJDFT reforça o entendimento de que a administração pública deve arcar com os prejuízos causados por seus agentes em serviço ou em atividades que tenham relação com a função pública.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal estuda estratégias para recorrer da sentença, enquanto associações de policiais militares acompanham o caso com preocupação, temendo impactos sobre a atuação da categoria.

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